Os requisitos da certificação se aplicam às pastilhas e lonas de freios de automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M, N e O. “A partir de 28 de julho, os produtos que saírem dos armazéns dos fabricantes ou importadores deverão apresentar o selo do Inmetro”, afirma Tolezano. Para o varejo de autopeças, o prazo é julho de 2017, quando só poderá haver venda de produtos certificados.
Diante da obrigatoriedade da certificação, todos ficam sujeitos à fiscalização, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade, que promove ações de verificação da conformidade durante o ano. Quem não atender os prazos estará sujeito às penas previstas em lei, que envolvem a apreensão dos produtos e multa.
Estão isentos veículos da categoria L (automotores com menos de quatro rodas), máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.