As cadeirinhas de carros, fabricadas e importadas, que dispõem do Isofix, sistema de fixação por meio de ganchos, deverão apresentar selo de certificação de conformidade do produto, de acordo com a Portaria Inmetro nº 466, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2014. A mudança vem oferecer mais segurança às crianças.
“Tão importante quanto o cinto de segurança para os adultos é a cadeirinha para as crianças. A certificação desse produto, conforme critérios do Inmetro, é a garantia da segurança de nosso bem maior”, afirma Joe Tolezano, coordenador técnico do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, organismo de certificação acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro).
A Portaria Inmetro 38, que será revogada somente em outubro de 2017, previa somente a certificação para cadeirinhas fixadas por meio de cinto de segurança. Agora a nova regulamentação passa a incluir cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança.
Para fins de certificação, a portaria do Inmetro reconhece a equivalência entre a norma europeia ECE-R44 e a NBR ISO 14400, que estabelece os requisitos de segurança para projeto, construção e instalação de dispositivos de retenção para crianças em veículos rodoviários com três ou mais rodas, com o objetivo de reduzir os riscos de lesões corporais em casos de colisão do veículo.
Assim fabricantes e importadores terão até outubro de 2016 para comercializarem seus estoques anteriores. Segundo o IQA, o comércio também deverá se ajustar: o prazo para escoar o estoque é outubro de 2017. Ao término dos prazos, só poderão ser comercializados produtos que tenham o Isofix devidamente certificados. Quem apresentar produtos não conformes estará sujeito às penalidades previstas na Lei Nº 9.933/1999.
A regulamentação também passará a proibir a comercialização, por fabricantes e importadores, de cadeirinhas, cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal de duas pontas, a partir de 30 de junho de 2015. A comercialização do mesmo produto no mercado nacional ficará proibida a partir de 31 de dezembro de 2015.
Especializado em certificações, o IQA atua exclusivamente no setor automotivo. A entidade é dirigida por executivos do primeiro escalão da indústria automotiva, representantes do governo e associações de classe (Anfavea, Sindipeças, Sindirepa, entre outros) e, portanto, possui corpo técnico com vasta experiência no setor. Assim, ao escolher o IQA, a empresa obtém um diferencial reconhecido pela indústria automotiva.