IQA alerta para derrogas da IATF 16949 durante pandemia do novo coronavírus
São Paulo, 4 de agosto de 2020 – Por conta da pandemia da Covid-19, a IATF (International Automotive Task Force) publicou no dia 17 de julho, a 4ª Edição da Derroga Global IATF 16949, em que estabelece uma série de derrogas, assim como a extensão da validade das Certificações IATF 16949 atuais, incluindo aqueles suspensos, por 6 meses, sem a necessidade de reemissão dos certificados, entre outras ações.
O especialista na norma IATF 16949 e auditor líder do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, Sergio Canossa, explica que a verificação da validade dos certificados pode ser feita no site da IATF a qualquer momento, e nesta nova edição da derroga global, a IATF define ainda critérios para a prorrogação das auditorias, em especial para as auditorias de manutenção e de recertificação, bem como a gestão de não-conformidades.
“Uma vez que em muitas localidades torna-se impossível a realização das auditorias, devido a restrições na planta a ser auditada, restrições governamentais de acesso, dificuldades de viagens (alguns países não estão permitindo a entrada de estrangeiros e ainda estão com pouco ou nenhum voo interno), riscos de contaminação, entre tantas as condições conhecidas atualmente, a IATF aprovou uma série de isenções, denominadas derrogas, para serem aplicadas pelos organismos de certificação junto a seus clientes”, explica Canossa.
Monitoramento
Nesta nova derroga, a IATF autorizou ainda um monitoramento à distância para as auditorias de manutenção, que já passou por duas prorrogações. Segundo Canossa, este monitoramento não caracteriza uma auditoria remota. “A IATF mantém o princípio de não realizar auditoria remota, valorizando a verificação presencial dos processos produtivos, especialmente”, explica o especialista.
“O fato principal é que, se a sua organização já retornou à produção, ainda que em baixos volumes, e, existem condições para que a equipe auditora possa ir até a planta, a recomendação é que a auditoria seja realizada, uma vez que dificilmente será possível justificar a prorrogação da auditoria dentro das condições definidas na derroga e muito menos a troca pela realização do monitoramento à distância”, explica Kina.