Fazem parte da portaria amortecedores de suspensão, bombas elétricas de combustível para motores do ciclo otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção), anéis de pistão, bronzinas e lâmpadas para veículos automotivos.
A vigência das obrigatoriedades teria início em 25 de julho de 2014, mas após reivindicações do setor por novos prazos em função dos altos estoques na distribuição e no varejo, a Portaria Inmetro n° 29, de 22 de janeiro de 2015, estabeleceu que as exigências para todos os itens previstos na portaria passariam a vigorar em 1º de janeiro de 2017.
Segundo Mario Guitti, superintendente do IQA, a Portaria Inmetro n° 301 é uma das primeiras de uma série de portarias a proporcionar maior segurança ao consumidor de autopeças. “O principal objetivo é garantir que os produtos de reposição aplicados aos veículos atendem os parâmetros de qualidade estabelecidos pelo programa do Inmetro”, afirma Guitti.
Assim, as lojas de autopeças que descumprirem as exigências da portaria, sobre a certificação compulsória dos produtos comercializados no mercado de reposição, poderão sofrer penalidades como advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização.
Os varejistas interessados em obter mais informações podem contatar o IQA por meio do telefone (11) 5091-4545 ou do e-mail negocios@iqa.org.br.