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[:pb]Composição

1.1. A Comissão Técnica da Qualidade será composta por membros das empresas do setor automotivo, incluindo a designação de um Coordenador e um Vice Coordenador dentre os membros da comissão.

1.2. A admissão de novos membros deve ser solicitada através de carta da empresa, assinada pela gerência ou diretoria responsável, designando o representante específico da empresa, e seus suplentes conforme necessário, para participarem dessa comissão.

1.3. Fica à cargo do Coordenador da comissão a deliberação da admissão de novos membros, a qual deverá ser ratificada pelas Comissões da Qualidade da Anfavea e Sindipeças, e registro em ata de reunião.

1.4. Os mandatos dos membros, incluindo do Coordenador e Vice Coordenador, terão duração de dois anos após sua designação, e poderão ser reconduzidos a um novo mandato ou alterados através de carta emitida pela empresa relacionada.

1.5. O IQA designará gestores internos de sua organização para assessorar as atividades técnicas e administrativas da comissão.[:]

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